Entenda Como Funciona uma Ação Trabalhista no Brasil

Ação trabalhista

A ação trabalhista é um direito constitucional dos empregados e ocorre quando eles se sentem injustiçados em relação ao cumprimento das regras trabalhistas por parte da empresa onde trabalharam. Segundo dados do TRT, entre 2020 e março de 2021, houve mais de 1,7 milhão de reclamações trabalhistas no Brasil.

O que é uma ação trabalhista?

Uma ação trabalhista ocorre quando um colaborador se sente prejudicado em relação ao cumprimento das regras trabalhistas por parte da empresa. Ela é movida pelo empregado que busca fazer valer seus direitos após deixar a companhia. Essa ação pode ser instaurada quando o empregado acredita que teve seus direitos violados no que diz respeito a salários, horas extras, férias, rescisão do contrato de trabalho, entre outros.

Ao entrar com uma ação trabalhista, o empregado busca uma compensação pelos danos causados, além de garantir que a empresa cumpra as obrigações legais. Essa compensação pode incluir o pagamento de verbas rescisórias, direitos trabalhistas não pagos, indenização por danos morais, entre outros.

É importante ressaltar que cada caso de ação trabalhista é único e deve ser analisado de acordo com as circunstâncias específicas. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho, que poderá orientar e representar o empregado durante todo o processo.

Exemplo de tabela:

Regra TrabalhistaDescrição
Pagamento de SaláriosA empresa deve pagar o salário do empregado dentro do prazo estabelecido, de acordo com o contrato de trabalho.
Hora ExtraAs horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
FériasO empregado tem direito a Férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho.
Rescisão do ContratoQuando o contrato de trabalho é encerrado, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado.

É importante que tanto empregados quanto empresas estejam cientes de seus direitos e obrigações trabalhistas para evitar conflitos e possíveis ações judiciais. Cumprir as regras trabalhistas é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e harmonioso.

Legislação sobre ação trabalhista: regras e como funciona

A ação trabalhista é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira, que estabelece as regras e procedimentos para proteger os direitos dos trabalhadores. A principal legislação que abrange a ação trabalhista é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por julgar os casos relacionados à ação trabalhista. Ela é composta por diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que atuam como instâncias superiores. Esses tribunais são responsáveis por analisar os recursos e garantir a aplicação correta da legislação.

Ao entrar com uma ação trabalhista, o trabalhador deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação e se apresentar perante a Justiça do Trabalho para registrar sua reclamação. É importante que o trabalhador esteja ciente das regras e prazos estabelecidos, bem como das provas que devem ser apresentadas para fundamentar sua reclamação.

Dados Relevantes sobre a Ação Trabalhista

AnoNúmero de Ações Trabalhistas
20192.667.744
20202.002.741
2021 (até março)505.872

Os números acima mostram a quantidade de ações trabalhistas registradas nos anos de 2019, 2020 e até março de 2021. Esses dados demonstram a relevância do tema e a necessidade de compreender as regras e procedimentos envolvidos na ação trabalhista.

Quais os motivos que levam a uma ação trabalhista?

Existem diversos motivos que podem levar um empregado a ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa em que trabalhou. É importante entender esses motivos para compreender melhor as demandas dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho justo. Alguns dos principais motivos que levam à uma ação trabalhista incluem:

  • Não pagamento de verbas rescisórias: Quando um empregado é demitido, ele tem direito a receber diversas verbas rescisórias como o aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. O não pagamento dessas verbas é um dos motivos mais recorrentes para abrir uma ação trabalhista.
  • Problemas com o saque do FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e o não depósito ou a dificuldade de saque desse valor pode levar à uma ação trabalhista.
  • Redução salarial: Caso o empregado tenha seu salário reduzido sem justificativa legal, ele pode entrar com uma ação trabalhista para reaver os valores.
  • Condições de trabalho inadequadas: Se a empresa não oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, o empregado pode buscar seus direitos através de uma ação trabalhista.

Esses são apenas alguns exemplos dos motivos que podem levar à uma ação trabalhista. Cada caso é único e as circunstâncias podem variar, mas é fundamental que os empregados conheçam seus direitos e as empresas estejam atentas às suas obrigações trabalhistas para evitar litígios desnecessários.

Como funciona o prazo de abertura de uma ação trabalhista?

Ao considerar a abertura de uma ação trabalhista, é essencial compreender como funciona o prazo para tomar essa providência. O prazo para abrir uma ação trabalhista é conhecido como prescrição e pode variar de acordo com cada situação. Existem dois prazos importantes a serem considerados: a prescrição bienal e a prescrição quinquenal.

A prescrição bienal estabelece que o trabalhador tem um prazo de dois anos após a sua saída da empresa para entrar com a ação. Esse prazo é contado a partir do momento em que ocorreu a rescisão do contrato de trabalho. É importante destacar que, caso o empregado tenha continuado trabalhando na empresa mesmo depois de realizar a sua rescisão, o prazo de dois anos só começa a contar a partir da efetiva saída.

Além disso, a prescrição quinquenal também é considerada no processo. Ela se refere ao período de abrangência da análise da justiça, que levará em conta os últimos cinco anos do contrato de trabalho. Ou seja, se o empregado tiver trabalhado na empresa por um período superior a cinco anos, a análise do caso será restrita apenas aos últimos cinco anos.

Prescrição Bienal:

Início do prazoPrazo total
Data da rescisão do contrato de trabalho2 anos

Prescrição Quinquenal:

Período analisadoPrazo máximo
Últimos 5 anos do contrato de trabalho5 anos

É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para garantir que o trabalhador não perca a oportunidade de buscar seus direitos. A prescrição bienal e a prescrição quinquenal são critérios estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira para assegurar a segurança jurídica das relações de trabalho.

Tipos de Ações Trabalhistas

Existem diversos tipos de ações trabalhistas que podem ser movidas pelo empregado contra a empresa em que trabalham. Essas ações têm como objetivo garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e reparar possíveis injustiças. A seguir, listamos alguns dos principais tipos de ações trabalhistas:

Ação de horas extras não pagas

Esta ação é movida quando o empregado realiza horas extras, ou seja, trabalha além da sua jornada de trabalho regular, e a empresa não efetua o pagamento adicional devido por esse tempo extra trabalhado.

Ação de falta de depósito do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador e a empresa tem a obrigação de fazer o depósito mensal desse fundo. Caso a empresa deixe de efetuar o depósito ou não o faça corretamente, o empregado pode entrar com uma ação para garantir o recebimento do valor devido.

Ação de problemas com a rescisão do contrato de trabalho

Quando o empregado é demitido e a empresa não cumpre corretamente as regras e prazos estabelecidos para a rescisão do contrato de trabalho, é possível entrar com uma ação para garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Ação de assédio moral

Se o empregado sofre assédio moral no ambiente de trabalho, como humilhações, insultos, situações vexatórias ou constrangedoras, ele pode entrar com uma ação para buscar reparação e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Tipo de Ação TrabalhistaDescrição
Ação de horas extras não pagasEmpregado busca o pagamento das horas extras trabalhadas.
Ação de falta de depósito do FGTSEmpregado busca o recebimento do valor do FGTS não depositado corretamente.
Ação de problemas com a rescisão do contrato de trabalhoEmpregado busca o pagamento correto das verbas rescisórias.
Ação de assédio moralEmpregado busca reparação por situações de assédio moral no trabalho.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver outros tipos de ações trabalhistas além dos mencionados acima. Um advogado especializado em direito trabalhista deve ser consultado para analisar a situação específica e orientar o empregado sobre o melhor caminho a seguir.

Existe um cálculo detalhado para o valor da causa trabalhista?

Quando se trata do valor da causa trabalhista, não existe um cálculo fixo ou pré-determinado. O valor é calculado com base nas verbas e direitos que o empregado busca receber da empresa. É importante ressaltar que cada caso é único e o cálculo varia de acordo com a situação específica de cada trabalhador.

Para determinar o valor da causa, são considerados diversos fatores, como salários atrasados, horas extras não pagas, férias proporcionais, 13º salário, verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas que tenham sido negados ou violados. Além disso, é possível pleitear indenizações por danos morais ou materiais, caso haja provas suficientes de prejuízos causados pelo empregador.

É importante ressaltar que a assistência de um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para calcular corretamente o valor da causa e representar o trabalhador no processo. O advogado irá avaliar os documentos e provas apresentados, bem como analisar a jurisprudência e a legislação aplicável ao caso, a fim de garantir que todos os direitos do trabalhador sejam adequadamente pleiteados.

“O valor da causa trabalhista é calculado com base nas verbas e direitos que o empregado busca receber da empresa, considerando cada caso de forma individualizada.” – Advogado Especialista em Direito Trabalhista

Verbas e DireitosValor Estimado (em R$)
Salários atrasados5.000,00
Horas extras não pagas2.500,00
Férias proporcionais3.000,00
13º salário2.000,00
Verbas rescisórias10.000,00
Danos morais15.000,00
Valor Total da Causa37.500,00

Como os valores podem variar significativamente de acordo com o caso e as particularidades de cada situação, é fundamental buscar orientação jurídica qualificada para garantir que o valor da causa seja calculado de forma precisa e adequada aos direitos do trabalhador.

Como consultar o status de uma ação trabalhista?

Consultar o status de uma ação trabalhista é fundamental para acompanhar o andamento do processo e obter informações atualizadas sobre o seu caso. Através do PJe (Processo Judicial Eletrônico), sistema utilizado pela Justiça do Trabalho, é possível realizar essa consulta de forma online e simples.

Para começar, acesse o site do tribunal regional do trabalho (TRT) correspondente à região em que a ação foi movida. No site, procure pela opção de Consulta Processual ou Acompanhamento Processual. Em seguida, informe o número do processo, que pode ser obtido através do advogado responsável ou do próprio sistema da Justiça do Trabalho. Após inserir o número do processo, clique em buscar ou consultar para visualizar as informações.

No acompanhamento do processo, você terá acesso a dados como movimentações realizadas, despachos, audiências marcadas, prazos, decisões e demais informações relevantes para o andamento da ação. É importante conferir regularmente o status do processo para estar ciente de qualquer novidade e poder se preparar adequadamente para as próximas etapas.

DataMovimentação
12/05/2022Despacho do juiz solicitando documentos adicionais
05/04/2022Realizada audiência de conciliação
15/03/2022Recebimento da petição inicial

Ao consultar o status da ação trabalhista, esteja atento aos prazos e siga as orientações do seu advogado para garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho. Mantenha-se informado e atualizado sobre o andamento do processo para ter uma maior segurança jurídica em relação aos seus direitos trabalhistas.

Lembre-se: o acompanhamento do processo deve ser realizado de forma responsável e ética, respeitando as normas e orientações da Justiça do Trabalho.

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Quais as mudanças nos processos de ações trabalhistas na pandemia?

A pandemia trouxe mudanças significativas nos processos de ações trabalhistas, em resposta às medidas de restrição e suspensão dos contratos de trabalho adotadas para conter a disseminação da COVID-19. Essas mudanças foram implementadas para proteger os direitos dos trabalhadores afetados por essa situação excepcional.

Uma das principais mudanças foi a adoção do trabalho remoto ou home office como alternativa viável para manter a continuidade das atividades laborais. Com isso, muitas empresas tiveram que se adaptar rapidamente para garantir as condições necessárias para que seus empregados pudessem realizar suas atividades de forma remota.

Além disso, foram estabelecidas medidas que visam preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, como a possibilidade de redução de jornada e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Essas medidas têm como objetivo evitar demissões em massa e minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia.

Principais mudanças nos processos de ações trabalhistas:

  • Adoção do trabalho remoto ou home office como alternativa viável;
  • Possibilidade de redução de jornada e salário;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • Pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Essas mudanças evidenciam a necessidade de adaptar as leis trabalhistas às novas realidades impostas pela pandemia, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e o funcionamento das relações de trabalho de forma adequada. É importante que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das alterações promovidas para evitar problemas e conflitos no ambiente de trabalho.

Como evitar que sua empresa sofra uma ação trabalhista?

Evitar uma ação trabalhista é fundamental para proteger a sua empresa e garantir um ambiente de trabalho justo e harmonioso para todos os colaboradores. Assegurar que todas as regras trabalhistas sejam cumpridas é um passo importante para evitar processos judiciais.

Além disso, é essencial fornecer treinamentos e capacitações regulares para os gestores e funcionários, a fim de garantir que todos estejam cientes dos direitos e deveres trabalhistas. Isso inclui orientações sobre a correta aplicação das normas de saúde e segurança, pagamento adequado de salários e benefícios, e cumprimento dos prazos de férias e rescisões contratuais.

Manter um diálogo aberto e transparente com os colaboradores também é fundamental. Promover um ambiente de trabalho saudável, com boa comunicação e respeito mútuo, pode contribuir para evitar conflitos e insatisfações que possam resultar em ações trabalhistas.

Principais medidas para evitar ações trabalhistas:

  • Promover treinamentos e capacitações regulares;
  • Manter as regras trabalhistas sempre atualizadas;
  • Estabelecer canais de comunicação eficientes;
  • Orientar os gestores sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas;
  • Realizar uma gestão eficiente dos recursos humanos, garantindo o cumprimento das obrigações legais;
  • Investir em um ambiente de trabalho saudável e seguro;
  • Buscar a prevenção de conflitos e o diálogo como forma de resolução de problemas.

Ao adotar essas medidas, sua empresa estará mais preparada para evitar ações trabalhistas e contribuir para um ambiente de trabalho justo, onde os direitos dos colaboradores são respeitados.

Como funciona o processo trabalhista?

O processo trabalhista no Brasil segue um fluxograma que inclui diversas etapas, desde a conciliação até a fase de instrução e julgamento. Essas etapas são conduzidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho, que são responsáveis por garantir a aplicação da legislação trabalhista e resolver os conflitos entre empregados e empregadores.

A primeira etapa do processo é a conciliação, na qual as partes envolvidas são incentivadas a buscar um acordo amigável para solucionar o conflito. Caso não haja acordo, o processo segue para a fase de instrução, na qual são apresentadas as provas e realizadas as audiências com as testemunhas e partes envolvidas.

A última etapa do processo é o julgamento, que ocorre nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os juízes analisam todas as informações e evidências apresentadas e proferem a sentença, decidindo se os direitos trabalhistas foram violados e qual a responsabilidade da empresa.

É importante ressaltar que todo o processo é regido pela legislação trabalhista, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas vigentes. Além disso, as partes envolvidas podem contar com a assistência de advogados especializados em direito do trabalho para orientação e defesa de seus interesses.

Fluxograma do processo trabalhista:

EtapasDescrição
ConciliaçãoBusca de um acordo amigável entre as partes envolvidas.
InstruçãoApresentação de provas e realização de audiências.
JulgamentoAnálise das informações e proferimento da sentença.

Órgãos da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é composta por órgãos que desempenham papéis distintos na resolução de questões trabalhistas. Esses órgãos são as Varas do Trabalho (VT), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cada um deles possui sua competência definida na legislação e contribui para garantir a aplicação das leis trabalhistas no Brasil.

Varas do Trabalho (VT)

  • São a primeira instância da Justiça do Trabalho;
  • Responsáveis por julgar os casos trabalhistas em nível local;
  • Atuam em todas as regiões do país, nas cidades onde há demanda;
  • Realizam audiências e proferem sentenças, decidindo sobre direitos e obrigações entre empregados e empregadores.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)

  • São a segunda instância da Justiça do Trabalho;
  • Cada região do país possui um TRT responsável por julgar os recursos das Varas do Trabalho localizadas em sua área de jurisdição;
  • Os TRTs são compostos por desembargadores, que decidem sobre os recursos apresentados pelas partes envolvidas nos processos trabalhistas;
  • Além de julgar os recursos, os TRTs também têm competência para julgar algumas questões trabalhistas em primeira instância, como dissídios coletivos.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

  • É o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil;
  • Responsável por julgar os recursos de decisões proferidas pelos TRTs;
  • Composto por ministros, que são os magistrados responsáveis por analisar os recursos e decidir sobre sua procedência;
  • O TST também é responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista, garantindo a aplicação consistente das leis em todo o país.

Em resumo, os órgãos da Justiça do Trabalho, como as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, são fundamentais para garantir a aplicação das leis trabalhistas no Brasil e resolver conflitos entre empregados e empregadores. Cada um desses órgãos desempenha um papel específico no sistema judiciário trabalhista e contribui para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Dos Dissídios Individuais e Coletivos

No processo trabalhista, é possível ocorrer tanto os dissídios individuais quanto os dissídios coletivos. Os dissídios individuais referem-se aos conflitos entre o empregado e o empregador, ou seja, questões específicas que envolvem apenas uma relação de trabalho. Já os dissídios coletivos envolvem interesses de uma coletividade profissional, como sindicatos e associações de classe.

No caso dos dissídios individuais, as demandas são apresentadas por cada trabalhador, levando em consideração os seus direitos e interesses particulares. Esses tipos de dissídios podem abordar temas como horas extras não pagas, não pagamento de verbas rescisórias, assédio moral, entre outros. Cada trabalhador pode ingressar com sua própria ação trabalhista, buscando a reparação de danos e o cumprimento dos seus direitos trabalhistas.

Já os dissídios coletivos envolvem questões de interesse de um grupo de trabalhadores, representados por um sindicato ou associação de classe. Nesse caso, as negociações ocorrem e são conduzidas pelo sindicato ou associação, que busca defender os direitos e interesses dos trabalhadores que representa. Os dissídios coletivos podem tratar de assuntos como reajuste salarial, jornada de trabalho, condições de trabalho, dentre outros, e são negociados com as empresas ou empregadores envolvidos.

Exemplo de Dissídios Individuais e Coletivos:

Dissídios IndividuaisDissídios Coletivos
1. Ação trabalhista de um funcionário que não recebeu as horas extras trabalhadas.1. Negociação entre um sindicato e uma empresa para reajuste salarial dos funcionários.
2. Ação trabalhista de uma funcionária que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.2. Acordo entre um sindicato e uma empresa para redução da jornada de trabalho.
3. Ação trabalhista de um funcionário demitido sem o pagamento das verbas rescisórias.3. Negociação entre um sindicato e uma empresa para melhoria das condições de trabalho.

É importante ressaltar que tanto os dissídios individuais como os coletivos seguem os trâmites legais do processo trabalhista, sendo julgados pela Justiça do Trabalho, com instâncias em diferentes tribunais. Cada tipo de dissídio possui suas particularidades e características, buscando garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a justiça nas relações de trabalho.

Conclusão

A ação trabalhista é um direito constitucional dos empregados que se sentem prejudicados em relação ao cumprimento das regras trabalhistas por parte da empresa. É importante entender como esse processo funciona, tanto para proteger os direitos dos trabalhadores quanto para evitar processos trabalhistas.

Os motivos que levam a uma ação trabalhista podem variar, desde problemas com o pagamento de verbas rescisórias até situações de desemprego, redução salarial e condições de trabalho inadequadas. É fundamental que as empresas cumpram todas as regras trabalhistas estabelecidas pela legislação para evitar essas situações.

A legislação sobre ação trabalhista está prevista na CLT e a Justiça do Trabalho é responsável por julgar os casos. Para acompanhar o status de uma ação trabalhista, é possível utilizar o sistema do PJe, que fornece informações atualizadas sobre o andamento de cada caso.

Em conclusão, a ação trabalhista é uma ferramenta importante para garantir a proteção dos direitos trabalhistas. Tanto os trabalhadores quanto as empresas devem estar cientes dos seus direitos e obrigações para manter um ambiente de trabalho justo e harmonioso.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é uma ação trabalhista?

A ação trabalhista ocorre quando um colaborador se sente prejudicado em relação ao cumprimento das regras trabalhistas por parte da empresa. Ela é movida pelo empregado que busca fazer valer seus direitos após deixar a companhia.

Qual a legislação sobre ação trabalhista?

A legislação sobre ação trabalhista está prevista nos artigos 763 e 764 da CLT. A Justiça do Trabalho é responsável por julgar os casos, com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) atuando como instâncias superiores.

Quais os motivos que levam a uma ação trabalhista?

Os principais motivos que levam à uma ação trabalhista são o não pagamento de verbas rescisórias, problemas com o saque do FGTS e férias proporcionais, além de situações como desemprego, redução salarial e condições de trabalho inadequadas.

Como funciona o prazo de abertura de uma ação trabalhista?

O prazo para abrir uma ação trabalhista é de dois anos após a saída da empresa, conhecido como prescrição bienal. Além disso, a justiça avalia os últimos cinco anos do contrato, considerando a prescrição quinquenal.

Quais são os tipos de ações trabalhistas?

Existem diversos tipos de ações trabalhistas, incluindo as relacionadas a horas extras não pagas, falta de depósito do FGTS, problemas com a rescisão do contrato de trabalho e assédio moral.

Existe um cálculo detalhado para o valor da causa trabalhista?

O valor da causa trabalhista é calculado com base nas verbas e direitos que o empregado busca receber da empresa. Esse cálculo varia de acordo com a situação específica de cada caso.

Como posso consultar o status de uma ação trabalhista?

acompanhamento do status de uma ação trabalhista pode ser feito através do PJe (Processo Judicial Eletrônico), sistema utilizado pela Justiça do Trabalho para gerenciar os processos e fornecer informações atualizadas sobre o andamento de cada caso.

Quais foram as mudanças nos processos de ações trabalhistas na pandemia?

A pandemia trouxe algumas mudanças nos processos de ações trabalhistas, como a adoção de medidas para proteger os direitos dos trabalhadores afetados pelas medidas de restrição e suspensão dos contratos de trabalho.

Como posso evitar que minha empresa sofra uma ação trabalhista?

Para evitar que sua empresa sofra uma ação trabalhista, é importante cumprir todas as regras trabalhistas estabelecidas pela legislação, garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitar os direitos dos empregados.

Como funciona o processo trabalhista?

O processo trabalhista segue um fluxograma que inclui a fase de conciliação, instrução e julgamento. As etapas ocorrem nas Varas do Trabalho (VT), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), respectivamente.

Quais são os órgãos da Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho é composta pelos órgãos das Varas do Trabalho (VT), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cada um desses órgãos tem sua competência definida na legislação.

O que são dissídios individuais e coletivos?

No processo trabalhista, podem ocorrer dissídios individuais e coletivos. Os dissídios individuais são conflitos entre empregado e empregador, enquanto os dissídios coletivos envolvem interesses de uma coletividade profissional.