Nesse tema pode gerar muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Por isso, decidi escrever esse artigo para detalhar mais sobre o assunto e compartilhar o que aprendi.
A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o empregado. Essa falta deve ser tão grave que torne inviável a continuidade da relação de emprego. É como se fosse uma “inversão” da demissão por justa causa, em que é o empregado quem toma a iniciativa de rescindir o contrato.
Conceito de Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado é obrigado a deixar o emprego por culpa do empregador, devido a faltas graves cometidas por ele.
Essa modalidade de rescisão é uma forma de proteção ao trabalhador, que pode se ver em situações de abuso, assédio, falta de pagamento ou outras situações que tornem a continuidade do trabalho inviável. A rescisão indireta é uma forma de garantir ao trabalhador seus direitos trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A rescisão indireta deve ser feita por meio de uma ação judicial, e o trabalhador deve comprovar que a falta grave cometida pelo empregador tornou impossível a continuidade do trabalho. Algumas das faltas graves previstas na CLT são:
- Não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
- Exigir serviços superiores às forças do empregado;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Ofender a honra ou a integridade física do empregado.
É importante destacar que a rescisão indireta deve ser uma medida extrema, a ser tomada somente em casos de falta grave cometida pelo empregador. O trabalhador deve tentar resolver a situação por meio de diálogo e negociação antes de recorrer à rescisão indireta.
Requisitos Legais
Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário seguir alguns requisitos legais. Abaixo, eu vou descrever os mais importantes.
Justa Causa do Empregador
De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta só pode ser solicitada pelo empregado quando o empregador comete falta grave. Essa falta grave pode ser qualquer uma das hipóteses previstas na CLT, como atraso no pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, condições de trabalho perigosas ou insalubres sem as devidas medidas de proteção, entre outros.
Prazo para Alegação
Outro requisito importante é o prazo para alegação. O empregado deve alegar a falta grave no prazo de 30 dias a partir do momento em que tomou conhecimento do fato. Caso contrário, a rescisão indireta não será válida.
É importante lembrar que a rescisão indireta deve seguir requisitos específicos estabelecidos na legislação trabalhista. Se esses requisitos não forem cumpridos adequadamente, a solicitação pode ser negada.
Processo Judicial
A rescisão indireta é um processo judicial que começa quando o empregado, alegando que o empregador cometeu uma falta grave, entra com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ação Trabalhista
O processo é iniciado através de uma ação trabalhista, que deve ser movida pelo empregado. Nessa ação, o empregado deve apresentar as razões pelas quais está pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como as provas que comprovam a falta grave cometida pelo empregador.
É importante destacar que a rescisão indireta só pode ser pedida pelo empregado, e não pelo empregador.
Defesa do Empregador
Após ser notificado da ação trabalhista, o empregador terá um prazo para apresentar sua defesa. Nessa defesa, o empregador deverá apresentar as razões pelas quais não concorda com a rescisão indireta do contrato de trabalho e as provas que comprovam que não cometeu a falta grave alegada pelo empregado.
É importante que o empregador apresente uma defesa sólida e bem fundamentada, pois caso contrário, poderá ser condenado a pagar uma série de verbas trabalhistas, além de ter que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Direitos do Trabalhador
Como trabalhador, você tem direitos garantidos por lei em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho. Abaixo, listo algumas das principais verbas e direitos que você tem direito a receber:
Verbas Rescisórias
Ao ter o contrato de trabalho rescindido indiretamente, você tem direito às verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista. Essas verbas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, e eventualmente, horas extras e adicional noturno.
Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito do trabalhador que foi dispensado sem justa causa ou que pediu demissão. No caso da rescisão indireta, o aviso prévio é indenizado, ou seja, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor correspondente a um mês de salário.
FGTS e Multa de 40%
No caso de rescisão indireta, o empregador deve fazer o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador. Além disso, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS durante todo o período em que trabalhou na empresa.
É importante lembrar que esses são apenas alguns dos direitos garantidos ao trabalhador em caso de rescisão indireta. Se você acredita que seus direitos foram violados, é importante procurar um advogado trabalhista para orientá-lo sobre como proceder.
Causas Comuns para Rescisão Indireta
Se você está considerando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, é importante entender as causas comuns que podem justificar essa decisão. Aqui estão três das causas mais comuns para a rescisão indireta:
Atraso no Pagamento
Uma das principais causas para a rescisão indireta é o atraso no pagamento de salários e benefícios. Se o empregador não pagar o salário na data correta ou não cumprir com as obrigações trabalhistas, isso pode ser considerado uma falha grave no contrato de trabalho. Em casos extremos, o atraso no pagamento pode até mesmo levar à rescisão indireta do contrato.
Descumprimento do Contrato
Outra causa comum para a rescisão indireta é o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador. Isso pode incluir a não concessão de férias, a não assinatura da carteira de trabalho ou a não fornecer equipamentos de segurança adequados. Se o empregador não cumprir com as obrigações contratuais, isso pode justificar a rescisão indireta do contrato.
Condições de Trabalho Perigosas
Se as condições de trabalho colocarem o empregado em risco de lesão ou doença, isso pode justificar a rescisão indireta do contrato. Por exemplo, se o empregador não fornecer equipamentos de segurança adequados ou se o ambiente de trabalho não for seguro, isso pode ser considerado uma falha grave no contrato de trabalho. Nesses casos, o empregado pode ter o direito de rescindir o contrato e buscar indenização por danos.
Lembre-se de que a rescisão indireta é uma decisão séria e deve ser tomada apenas após considerar cuidadosamente todas as opções disponíveis. Se você está considerando a rescisão indireta, é importante buscar aconselhamento jurídico para entender seus direitos e obrigações.
Efeitos no Contrato de Trabalho
Quando o empregado comprova na Justiça do Trabalho a existência de uma falta grave cometida pelo empregador, que torne inviável a continuidade do contrato de trabalho, a rescisão indireta é concedida.
Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias previstas na CLT, além das indenizações decorrentes da rescisão indireta, como o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o FGTS com multa de 40%, entre outros.
Cabe ressaltar que a rescisão indireta não é uma forma de demissão, mas sim uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido às faltas graves cometidas pelo empregador.
Dessa forma, o empregado pode considerar seu contrato de trabalho rescindido e livre para ser contratado por outra organização. É importante lembrar que a rescisão indireta não gera direito ao seguro-desemprego, já que não se trata de uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta é uma medida extrema que deve ser adotada apenas em casos de falta grave do empregador que inviabilize a continuidade da relação de emprego. Por isso, é fundamental que o empregado busque orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.
Diferenças entre Rescisão Indireta e Direta
Como advogado trabalhista, é importante que eu esclareça as diferenças entre a rescisão indireta e a rescisão direta do contrato de trabalho.
A rescisão direta é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. Já a rescisão indireta é quando é o empregado quem decide encerrar o contrato de trabalho, porém, devido a uma falta grave cometida pelo empregador.
A rescisão direta é mais comum e, geralmente, ocorre quando o empregador precisa reduzir custos ou quando o empregado não está cumprindo com suas obrigações contratuais. Nesse caso, o empregador deve pagar as verbas rescisórias previstas em lei, tais como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.
Já a rescisão indireta é mais rara e ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como atraso no pagamento de salários, assédio moral, agressões físicas, entre outras. Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ainda ter direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, além de indenização por danos morais e materiais.
O Papel do Sindicato
Como trabalhador, você pode contar com o apoio do sindicato em caso de rescisão indireta. O sindicato é uma entidade que representa os interesses dos trabalhadores e pode ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para protegê-los.
Uma das funções do sindicato é orientar o trabalhador sobre como proceder em caso de rescisão indireta. O sindicato pode ajudar o trabalhador a identificar se a situação vivida se enquadra nos casos previstos em lei para a rescisão indireta e, em caso positivo, a tomar as medidas necessárias para formalizar a rescisão.
Além disso, o sindicato pode atuar como intermediário entre o trabalhador e o empregador, buscando uma solução amigável para o conflito. Se não for possível chegar a um acordo, o sindicato pode representar o trabalhador em uma ação trabalhista, buscando a reparação dos danos causados pelo empregador.
É importante lembrar que o sindicato não pode tomar a decisão de rescindir o contrato de trabalho em nome do trabalhador, mas pode orientá-lo e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para proteger seus direitos.
Dicas para o Empregado
Se você está pensando em rescindir o contrato de trabalho, é importante conhecer seus direitos e deveres. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo:
- Conheça seus direitos: Antes de tomar qualquer ação, é importante que você conheça seus direitos como empregado. O artigo 483 da CLT lista as situações em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Leia-o atentamente para saber se você tem direito à rescisão indireta.
- Documente tudo: Se você decidir seguir em frente com a rescisão indireta, é importante documentar tudo o que aconteceu. Guarde todos os e-mails, mensagens de texto e outros documentos que possam provar que a empresa cometeu uma falta grave.
- Procure um advogado: A rescisão indireta pode ser um processo complexo e demorado. É importante procurar um advogado especializado em direito do trabalho para ajudá-lo a navegar pelo processo.
- Não deixe de trabalhar: Enquanto você estiver esperando a decisão final sobre a rescisão indireta, é importante continuar trabalhando normalmente. Se você deixar de trabalhar sem uma justificativa válida, pode perder o direito às verbas rescisórias.
- Esteja preparado para ação judicial: Se a empresa não concordar com a rescisão indireta, você pode precisar entrar com uma ação judicial para obter seus direitos. Esteja preparado para essa possibilidade e tenha um advogado que possa representá-lo.
Lembre-se, a rescisão indireta é uma medida extrema e deve ser tomada apenas em casos de falta grave por parte da empresa. Se você está enfrentando uma situação difícil no trabalho, converse com um advogado para saber quais são suas opções.
Como advogado trabalhista pode orientar?
Como advogado trabalhista, posso orientar o empregado que deseja fazer uma rescisão indireta em relação aos seus direitos e deveres. Uma das principais funções do advogado é avaliar se as circunstâncias do caso são suficientes para justificar a rescisão indireta.
Além disso, o advogado pode ajudar o empregado a reunir as provas necessárias para fundamentar o pedido de rescisão indireta. Isso pode incluir documentos, testemunhos e outras evidências que comprovem a falta grave cometida pela empresa.
Também é importante que o advogado oriente o empregado sobre as consequências da rescisão indireta. Isso pode incluir a possibilidade de receber ou não as verbas rescisórias, bem como a possibilidade de ter que enfrentar um processo judicial para reivindicar esses direitos.
FAQ – Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com a ação de rescisão indireta?
O prazo para entrar com a ação de rescisão indireta é de até 30 dias após a ocorrência do fato que motivou a rescisão indireta. É importante ressaltar que, caso o empregado continue trabalhando após o fato, ele perde o direito de alegar a rescisão indireta.
Quais direitos são assegurados ao empregado na rescisão indireta?
Na rescisão indireta, o empregado tem direito a todos os direitos trabalhistas previstos em lei, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, entre outros. Além disso, ele também pode requerer indenização pelos danos morais sofridos.
É possível receber o seguro-desemprego após uma rescisão indireta?
Sim, é possível receber o seguro-desemprego após uma rescisão indireta. Para ter direito ao benefício, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 12 meses antes da demissão e que tenha sido dispensado sem justa causa.
Como deve ser feita a notificação ao empregador em caso de rescisão indireta?
A notificação ao empregador em caso de rescisão indireta deve ser feita por escrito e de forma clara e objetiva, informando os motivos que levaram à rescisão indireta. É recomendável que a notificação seja feita por meio de carta com aviso de recebimento, para que haja comprovação de que o empregador foi informado.
O que acontece em uma audiência de rescisão indireta?
Na audiência de rescisão indireta, o empregado apresenta suas razões para pedir a rescisão indireta e o empregador tem a oportunidade de se defender. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz decidirá se a rescisão indireta é procedente ou não.
A rescisão indireta pode impactar de forma negativa o histórico profissional do empregado?
Não necessariamente. A rescisão indireta é um direito do empregado previsto em lei e não deve ser motivo de constrangimento ou prejuízo ao histórico profissional do empregado. No entanto, é importante que o empregado tenha cuidado ao informar sobre a rescisão indireta em futuras entrevistas de emprego, para que não haja mal-entendidos ou interpretações equivocadas.
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