Se Eu Pedir Demissão Tenho Direito a Algo?

Se Eu Pedir Demissão Tenho Direito a Algo

Pedir demissão é uma decisão importante que pode ter diversas consequências trabalhistas. Muitas pessoas se perguntam quais são seus direitos ao optarem por essa saída. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os direitos de quem pede demissão, as verbas rescisórias devidas, o impacto no FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios.

O que Significa Pedir Demissão?

Pedir demissão é um ato unilateral do empregado que decide encerrar o vínculo empregatício com seu empregador. Essa decisão pode ser motivada por diversos fatores, como uma nova oportunidade de trabalho, insatisfação com o ambiente de trabalho ou questões pessoais. Ao pedir demissão, o trabalhador deve formalizar sua decisão através de uma carta de demissão, que deve ser entregue ao empregador com o devido cumprimento do aviso prévio, salvo dispensa deste.

A demissão, nesse caso, difere da rescisão por acordo, onde empregador e empregado chegam a um consenso sobre o término do contrato de trabalho, conforme previsto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Na rescisão por acordo, há a possibilidade de saque de parte do FGTS e recebimento de metade da multa de 40%, o que não ocorre no pedido de demissão unilateral.

Direitos Trabalhistas ao Pedir Demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber algumas verbas rescisórias. Entretanto, diferentemente da demissão sem justa causa, não há o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. Os principais direitos ao pedir demissão incluem:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: inclui o pagamento das férias ainda não gozadas e férias proporcionais ao tempo de serviço no ano corrente.

Além dessas verbas, o trabalhador pode ter direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme detalhado a seguir.

Quais Verbas Rescisórias São Devidas?

Ao pedir demissão, o trabalhador deve receber:

  • Saldo de salário: É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão. Se o trabalhador pediu demissão no meio do mês, ele receberá o valor proporcional aos dias trabalhados.
  • 13º salário proporcional: O 13º salário é devido proporcionalmente aos meses trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador pedir demissão em julho, terá direito a 7/12 do 13º salário.
  • Férias vencidas e proporcionais: O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas (caso ainda não tenham sido gozadas) e das férias proporcionais. Além disso, é acrescido 1/3 do valor das férias, conforme previsto na Constituição Federal.

O Impacto no FGTS ao Pedir Demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e poderá ser sacado apenas nas condições previstas em lei, como na aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou demissão sem justa causa em um emprego futuro.

Seguro-Desemprego: Tenho Direito?

O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa. Portanto, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício visa assegurar uma renda temporária ao trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho, mas não se aplica aos casos de demissão voluntária.

Contribuição ao INSS e Benefícios Previdenciários

Mesmo ao pedir demissão, é importante que o trabalhador continue contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja como contribuinte individual ou facultativo. A continuidade das contribuições é essencial para garantir a manutenção dos direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.

A interrupção das contribuições pode afetar o tempo de carência necessário para a obtenção de alguns benefícios. Portanto, planejar a continuidade das contribuições ao INSS é fundamental para garantir a proteção previdenciária.

Procedimentos para Formalizar a Demissão

Para formalizar a demissão, o trabalhador deve:

  • Redigir uma carta de demissão, indicando a data e manifestando sua decisão de encerrar o contrato de trabalho.
  • Entregar a carta ao empregador e cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo dispensa pelo empregador. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Realizar a homologação da rescisão no sindicato, caso tenha mais de um ano de trabalho na empresa. A homologação visa assegurar que todos os direitos do trabalhador estão sendo respeitados.

O Papel do Aviso Prévio

O aviso prévio é um período de 30 dias que deve ser cumprido pelo trabalhador ao pedir demissão. Durante esse período, o trabalhador continua exercendo suas funções normalmente, permitindo que o empregador tenha tempo para encontrar um substituto.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente aos 30 dias, mas não precisa trabalhar durante esse período. Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio e o empregador não o dispensar, ele poderá ter esse valor descontado de suas verbas rescisórias.

Rescisão por Justa Causa: Diferenças e Consequências

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregador demite o trabalhador por motivo grave, como insubordinação, desídia ou conduta inadequada. Nesse caso, os direitos trabalhistas são reduzidos, sendo devidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Ao contrário, quando o trabalhador pede demissão, ele ainda tem direito a várias verbas rescisórias, conforme mencionado anteriormente. Portanto, a justa causa é uma forma de rescisão muito mais prejudicial ao trabalhador.

Benefícios Adicionais: PLR, Vale-Transporte e Assistência Médica

Ao pedir demissão, o trabalhador pode ter direito a alguns benefícios adicionais, dependendo das políticas da empresa e do contrato de trabalho. Esses benefícios podem incluir:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Se a empresa oferece PLR, o trabalhador pode ter direito ao valor proporcional ao período trabalhado no ano corrente.
  • Vale-transporte: O vale-transporte é um benefício destinado a cobrir os custos de deslocamento do trabalhador. Não há pagamento proporcional desse benefício na rescisão.
  • Assistência médica: Algumas empresas oferecem planos de saúde aos seus funcionários. Em caso de demissão, é comum que o trabalhador perca esse benefício. No entanto, a Lei nº 9.656/98 prevê a possibilidade de continuidade do plano de saúde, desde que o trabalhador assuma o pagamento integral do mesmo.

Descontos Permitidos na Rescisão

Ao calcular as verbas rescisórias, a empresa pode realizar alguns descontos permitidos por lei. Esses descontos incluem:

  • Adiantamentos salariais: Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais, esses valores podem ser descontados na rescisão.
  • Vale-refeição: Caso o trabalhador tenha recebido vales-refeição além do período trabalhado, esses também podem ser descontados.
  • Aviso prévio: Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio e não for dispensado pelo empregador, o valor correspondente ao período não trabalhado pode ser descontado.

É importante que o trabalhador fique atento aos descontos realizados para garantir que estejam de acordo com a legislação.

Acordo de Demissão: Vantagens e Desvantagens

A Reforma Trabalhista introduziu a possibilidade de rescisão por acordo entre empregador e empregado. Esse tipo de rescisão pode ser vantajoso para ambas as partes. Vantagens e desvantagens incluem:

  • Vantagens:
    • O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS.
    • Recebe metade da multa de 40% do FGTS.
    • Pode receber as verbas rescisórias de forma mais rápida.
  • Desvantagens:
    • Não há direito ao seguro-desemprego.
    • A rescisão por acordo não é vantajosa se o trabalhador tiver uma nova oportunidade de emprego onde a demissão unilateral seria mais benéfica.

Direitos dos Trabalhadores Temporários e Estagiários

Os trabalhadores temporários e estagiários têm regras específicas em relação à rescisão de contrato:

  • Trabalhadores temporários: Ao pedir demissão, têm direito às verbas proporcionais, como salário e férias. Não há direito ao FGTS e seguro-desemprego.
  • Estagiários: O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. No entanto, é recomendado comunicar a decisão com antecedência para manter um bom relacionamento profissional.

Rescisão de Contrato de Trabalho com Estabilidade Provisória

Alguns trabalhadores têm estabilidade provisória, o que significa que não podem ser demitidos sem justa causa durante um período específico, como:

  • Gestantes: Têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Acidentados: Trabalhadores afastados por acidente de trabalho têm estabilidade por 12 meses após a alta do INSS.

Mesmo com estabilidade, o trabalhador pode pedir demissão. No entanto, é importante estar ciente de que essa decisão é voluntária e que os direitos da estabilidade não serão aplicáveis após a demissão.

Conclusão

Pedir demissão envolve uma série de direitos e deveres que precisam ser bem compreendidos. É essencial conhecer todas as implicações para tomar uma decisão informada. Se você está considerando pedir demissão e quer garantir que todos os seus direitos sejam respeitados, entre em contato com a Dra. Mariele Quirino para obter orientação jurídica especializada e assegurar uma transição tranquila e justa.