Acidente de Trabalho o que fazer se a empresa não emitir a CAT

Acidente de Trabalho: O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

Os acidentes de trabalho são eventos trágicos que podem ocorrer em qualquer ambiente laboral, trazendo consequências muitas vezes severas para os trabalhadores. Um aspecto crucial após a ocorrência de um acidente é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento que garante direitos e benefícios ao trabalhador afetado. Contudo, o que acontece quando a empresa se nega a emitir esta importante documentação? Neste artigo, abordaremos o que fazer em situações em que a CAT não é liberada pelo empregador, analisando as normas legais e as possíveis ações a serem tomadas. Acompanharemos, também, a importância da orientação jurídica nesse processo, apresentando a atuação da advogada Dra. Mariele Quirino, especialista em direito trabalhista e previdenciário.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento formal que deve ser emitido pela empresa sempre que um trabalhador sofre um acidente durante o exercício de suas atividades laborais ou em percurso de casa para o trabalho e vice-versa. Essa comunicação é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso a direitos importantes, como o auxílio-doença acidentário (B91) ou a aposentadoria acidentária.

De acordo com a legislação brasileira, a CAT deve ser emitida no prazo de até 24 horas após a ciência do acidente por parte do empregador. A falta da CAT pode dificultar o acesso aos benefícios e prejudicar a saúde financeira do trabalhador acidentado.

Aspectos legais relacionados à emissão da CAT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/91 regulam a obrigação da empresa de emitir a CAT. A CLT, em seu artigo 22, determina que o empregador deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS, enquanto a Lei nº 8.213/91 especifica as condições de concessão dos benefícios acidentários.

Além disso, segundo o artigo 21 da Lei 8.213/91, caso o acidente ocorra e a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode reivindicar seu direito através de outros meios, como a solicitação de uma perícia médica. Essa solicitação pode ser acompanhada de laudos e documentos que comprovem a ocorrência do acidente e suas consequências.

Direitos do trabalhador em caso de não emissão da CAT

Quando a empresa falha em emitir a CAT, o trabalhador mantém seus direitos garantidos. Entre eles, destacam-se:

  • Direito ao acesso ao auxílio-doença acidentário.
  • Direito à estabilidade no emprego por um ano após o retorno ao trabalho, caso tenha sido afastado por mais de 15 dias.
  • Direito à aposentadoria por invalidez acidentária, se houver comprometimento da capacidade laboral.

O que fazer se a empresa não emitir a CAT

Se você se encontra em uma situação em que a sua empresa não emitiu a CAT após um acidente de trabalho, siga os passos a seguir:

1. Notifique seu empregador

O primeiro passo é notificar formalmente seu empregador sobre a necessidade da emissão da CAT. Você pode fazer isso através de um e-mail ou uma carta registrada, garantindo que haja um registro da sua solicitação.

2. Reúna documentos e evidências

Compile todos os documentos relacionados ao acidente, como atestados médicos, fotos do local do acidente, testemunhos e qualquer outro material que possa comprovar a ocorrência e a gravidade do acidente. Essas evidências serão essenciais caso você precise recorrer aos órgãos competentes.

3. Procure assistência jurídica

É fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário poderá auxiliá-lo a entender seus direitos e as melhores formas de reivindicá-los. A Dra. Mariele Quirino, em seu escritório de advocacia em São Paulo, tem experiência em lidar com questões relacionadas a acidentes de trabalho e pode oferecer a assistência necessária.

4. Acesse o INSS diretamente

Se a empresa continuar a recusar a emissão da CAT, o trabalhador pode se dirigir ao INSS e solicitar a emissão da comunicação, bem como o acesso aos benefícios a que tem direito. É importante apresentar a documentação reunida como forma de comprovar o acidente.

5. Registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT)

Se mesmo após a ação anterior não houver solução, você pode registrar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A DRT poderá acionar a empresa, garantindo que o trabalhador tenha os seus direitos reconhecidos.

Um caso prático ilustrativo

Considere o caso de João, um trabalhador de uma fábrica que passou por um acidente ao operar uma máquina inadequadamente mantida. Ele imediatamente sofreu lesões que o impediram de trabalhar por um período considerável. Ao voltar para seu empregador, João descobriu que a empresa se negou a emitir sua CAT, proferindo que o acidente não havia ocorrido no horário de expediente.

Inconformado, João decidiu seguir os passos mencionados. Iniciou contato com o departamento de recursos humanos da empresa, solicitando a emissão da CAT. Após a negativa, Luís procurou um advogado, que o orientou a visitar uma unidade do INSS. Com a ajuda do advogado, João conseguiu reunir todos os documentos e apresentar um relato detalhado do acidente.

Após uma perícia, o INSS reconheceu o acidente e concedeu o auxílio-doença acidentário, garantindo a João seus direitos. Esse caso ilustra a importância de atuar rapidamente e buscar a orientação certa ao enfrentar problemas relacionados à CAT.

Tendências e mudanças recentes na legislação

Nos últimos anos, algumas mudanças têm ocorrido na legislação que impactam a forma como acidentes de trabalho são tratados. Uma das tendências é o aumento da cobrança por parte do governo em relação às empresas quanto à segurança do trabalho. As fiscalizações têm se tornado mais frequentes, principalmente após uma série de acidentes que expuseram falhas nas normas de segurança.

Além disso, projetos de lei vêm sendo discutidos para agilizar os processos de liberação de benefícios e melhorar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. Fique atento, pois essas mudanças podem afetar diretamente o seu atendimento e a tramitação dos casos relacionados a acidentes de trabalho.

Conclusão

Os acidentes de trabalho podem trazer impactos significativos na vida de um trabalhador, tanto do ponto de vista físico quanto financeiro. A emissão da CAT é um passo fundamental para assegurar os direitos do trabalhador acidentado. No entanto, quando as empresas negam essa emissão, é crucial que o trabalhador conheça os seus direitos e saiba como proceder para garantir que não seja prejudicado.

A orientação jurídica é um elemento essencial nesse processo. A Dra. Mariele Quirino, com sua experiência em direito trabalhista e previdenciário, está pronta para ajudar trabalhadores que enfrentam a negativa de CAT ou quaisquer outros desafios relacionados a acidentes de trabalho.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, não hesite em entrar em contato com o escritório da Dra. Mariele Quirino para uma consulta. Lembre-se: entender seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.