Auxílio Reclusão em 2023: Guia completo para entender o benefício

Se você é um segurado do INSS e está preso em regime fechado ou semiaberto, seus dependentes podem ter direito ao Auxílio-Reclusão. Esse benefício funciona como uma espécie de pensão por morte e é concedido aos dependentes do segurado preso que comprovem baixa renda. Em 2023, os requisitos para receber o Auxílio-Reclusão permanecem os mesmos, mas é importante estar atualizado sobre as mudanças na legislação.

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que muitas pessoas desconhecem. Ele é pago aos dependentes do segurado do INSS que esteja preso em regime fechado ou semiaberto e que tenha qualidade de segurado no momento da reclusão. A duração do auxílio varia de acordo com a idade e o tipo de dependente. É importante lembrar que o benefício não é pago ao próprio segurado, mas sim aos seus dependentes.

auxilio-reclusão
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O que é Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Ele é destinado a pessoas que não estão recebendo remuneração da empresa onde trabalhavam, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O benefício é pago aos dependentes do segurado de baixa renda, que estejam cumprindo pena em regime fechado, e também aos dependentes de preso em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. Os dependentes devem comprovar a condição de dependência econômica em relação ao segurado.

O valor do Auxílio-Reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). O benefício é pago mensalmente enquanto durar a prisão do segurado e é suspenso em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para regime aberto ou semiaberto, ou quando o segurado recupera a liberdade.

Para solicitar o Auxílio-Reclusão, os dependentes devem apresentar documentos que comprovem a prisão do segurado, a condição de dependência econômica e a qualidade de segurado do preso no momento da reclusão. O pedido pode ser feito pela internet, no portal Meu INSS, ou diretamente em uma agência da Previdência Social.

Quem são os dependentes para receber o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Mas quem são considerados dependentes para receber esse benefício?

De acordo com o site do INSS, são considerados dependentes para fins de Auxílio-Reclusão:

  • Companheiro(a) ou companheira(o) em união estável;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, sem limite de idade;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, sem limite de idade.

Para que os dependentes possam receber o Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS e tenha renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo vigente. Além disso, é preciso que a prisão tenha ocorrido durante o período em que o segurado ainda estava contribuindo para o INSS.

Vale lembrar que o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para o segurado preso. Além disso, os dependentes devem comprovar a condição de dependência econômica em relação ao segurado.

Quais são requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão em 2023, é necessário preencher alguns requisitos. São eles:

  • Comprovar a prisão do segurado;
  • Qualidade de segurado do preso;
  • Possuir dependentes;
  • Segurado preso ser de baixa renda;
  • Segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, nem recebendo auxílio-doença.

O primeiro requisito é comprovar a prisão do segurado. Isso pode ser feito através de documentos oficiais, como a certidão de prisão, por exemplo. É importante lembrar que o benefício só é concedido para segurados que estejam cumprindo pena em regime fechado.

O segundo requisito é a qualidade de segurado do preso. Isso significa que o segurado deve estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou seja, ter contribuído para o INSS antes de ser preso.

O terceiro requisito é possuir dependentes. O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado, como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, entre outros.

O quarto requisito é que o segurado preso seja de baixa renda. Isso significa que a renda mensal bruta do segurado, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não deve ser superior a R$ 1.754,81.

Por fim, o segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração, nem estar recebendo auxílio-doença. Isso significa que o segurado não pode estar recebendo nenhum tipo de salário, remuneração, benefício previdenciário ou assistencial, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS e que seus dependentes sejam considerados de baixa renda.

Os dependentes que têm direito ao Auxílio-Reclusão são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos (as) menores de 21 anos, ou inválidos;
  • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

É importante destacar que, para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado deve estar em dia com suas contribuições para o INSS. Além disso, é necessário que a prisão tenha ocorrido durante o período em que o segurado estava contribuindo para o INSS.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser de até um salário mínimo. O pagamento do Auxílio-Reclusão é feito aos dependentes do segurado durante o período em que ele estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Quando o segurado é libertado, o benefício é suspenso.

Qual é o valor mensal a ser pago de Auxílio-Reclusão em 2023?

Em 2023, o valor máximo do Auxílio-Reclusão é de R$ 1.320, de acordo com o site do INSS. Este valor é o teto para a concessão do benefício, ou seja, nenhum dependente de segurado preso poderá receber um valor mensal superior a esse.

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão em 2023, o segurado preso deve comprovar que recebe até R$ 1.754,18 por mês, de acordo com o site do escritório de advocacia Ingracio. Caso o cálculo dos últimos 12 meses de contribuição do detento seja inferior a essa renda, os dependentes terão direito de receber um valor mensal de Auxílio-Reclusão.

É importante lembrar que o Auxílio-Reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado preso que contribuiu com o INSS nos últimos 24 meses e que é considerado de baixa renda. O benefício deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão, conforme explica o UOL Economia.

Qual o valor do Teto para a Concessão do Benefício de Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto. Esse auxílio tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes do segurado durante o período em que ele estiver preso.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores à prisão. No entanto, existe um teto para o valor do benefício, que é atualizado periodicamente.

De acordo com os dados mais recentes, em 2023 o teto do Auxílio-Reclusão é de R$ 7.507,49. Isso significa que nenhum beneficiário poderá receber um valor mensal superior a esse. É importante ressaltar que esse valor é o teto máximo, e que o valor do benefício pode ser menor, dependendo da média salarial do segurado.

Vale lembrar que a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, alterou algumas regras para a concessão do Auxílio-Reclusão. Uma das mudanças mais significativas foi a fixação do valor do benefício em um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023). Além disso, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda para que seus dependentes tenham direito ao benefício.

O que fazer se o benefício Auxílio-Reclusão foi Indeferido?

Se o seu pedido de Auxílio-Reclusão foi indeferido pelo INSS, não se preocupe, existem opções disponíveis para você. Primeiramente, é importante entender o motivo do indeferimento. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre o motivo da negação do benefício.

Caso você não concorde com a decisão do INSS, pode entrar com um recurso administrativo. O recurso deve ser feito em até 30 dias corridos após a data da ciência da decisão. O recurso pode ser feito pela internet, pelo portal Meu INSS, ou pessoalmente em uma agência do INSS. É importante incluir todas as informações e documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

Caso o recurso seja negado, ainda é possível entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado pode ajudar a reunir todas as provas necessárias e a elaborar uma petição inicial detalhada.

Outra opção é verificar se o benefício foi negado por algum erro no preenchimento do requerimento. Nesse caso, é possível fazer um novo requerimento, corrigindo as informações que estavam incorretas.

Posso receber Auxílio-Reclusão após liberdade?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que está preso. O valor do benefício é de um salário-mínimo e é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre se é possível receber o Auxílio-Reclusão após a liberdade do segurado.

De acordo com a legislação, o Auxílio-Reclusão é encerrado quando o segurado volta para a liberdade. Isso significa que os dependentes não têm direito ao benefício após a soltura do segurado. Porém, existem algumas exceções.

Uma das exceções é quando o segurado falece. Nesse caso, os dependentes têm direito a receber o Auxílio-Reclusão, desde que cumpram os requisitos necessários. Outra exceção é quando o segurado é colocado em liberdade condicional. Nesse caso, os dependentes podem continuar recebendo o benefício, desde que o segurado não tenha condições de prover o sustento da família.

Quais os motivos que podem indeferir o seu pedido de Auxílio-Reclusão?

Ao solicitar o Auxílio-Reclusão, é importante estar ciente dos motivos que podem levar ao indeferimento do benefício. Abaixo, listo alguns dos principais motivos que podem levar ao indeferimento do pedido:

  • Realizar o requerimento depois que o recluso já estiver saído da prisão;
  • Não possuir período de carência;
  • Limite do valor acima do teto;
  • Requerer o benefício após a liberdade do recluso;
  • Requerer o benefício com o recluso no regime semiaberto.

É importante destacar que, em alguns casos, o indeferimento pode ser injusto. Por exemplo, se o filho ainda for menor de 16 anos e preencher os demais requisitos para obter o direito ao Auxílio-Reclusão, é possível tentar recorrer do indeferimento.

Outro motivo que pode levar ao indeferimento é a perda da qualidade de segurado. Por isso, é importante manter as contribuições em dia para garantir o direito ao benefício. Além disso, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao preso.

Caso o pedido de Auxílio-Reclusão seja indeferido, é possível recorrer da decisão. Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar o caso e adotar as medidas necessárias para garantir o direito ao benefício.

Como faço para solicitar o Auxílio-Reclusão?

Para solicitar o Auxílio-Reclusão, é necessário que os dependentes do segurado preso entrem em contato com o INSS. O benefício pode ser solicitado pela internet, no site do INSS, ou presencialmente, em uma agência da Previdência Social.

Ao solicitar o benefício, é preciso apresentar a documentação necessária para comprovar a prisão e a dependência econômica dos dependentes do segurado. Os documentos necessários para solicitar o Auxílio-Reclusão são:

  • Carteira de identidade do segurado preso;
  • Certidão de nascimento ou casamento do segurado preso;
  • Comprovante de baixa renda do segurado preso;
  • Documentos pessoais dos dependentes, como carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.

É importante ressaltar que o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda para ter direito ao Auxílio-Reclusão. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, aposentadoria ou auxílio-doença.

Após a análise dos documentos e da comprovação dos requisitos necessários, o INSS irá conceder o benefício aos dependentes do segurado preso. O valor do Auxílio-Reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser de até um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023).

Quais são documentos para conseguir o benefício Auxílio-Reclusão?

Para solicitar o benefício Auxílio-Reclusão, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a situação. De acordo com o site do INSS, os documentos necessários são:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Os dependentes que podem solicitar o Auxílio-Reclusão são o cônjuge, companheiro(a), filhos(as) e equiparados, desde que comprovem a dependência econômica do segurado. Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos, certidão de casamento no caso de cônjuges e companheiros, conta bancária conjunta para pais e irmãos, entre outros dependentes.

Além disso, é importante lembrar que os requisitos para receber o benefício Auxílio-Reclusão sofreram importantes alterações nos últimos anos. Assim, os requisitos atuais (2023) são os seguintes:

  • Qualidade de segurado do preso;
  • Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
  • Estar em regime fechado (regime semiaberto não dá direito ao benefício).

Portanto, para solicitar o Auxílio-Reclusão em 2023, é necessário apresentar os documentos mencionados acima e atender aos requisitos mencionados.

O que é o período de carência de 24 meses para Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de segurados que forem presos em regime fechado ou semiaberto e que não recebem remuneração da empresa ou do empregador. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, entre eles o período de carência.

O período de carência é o tempo mínimo de contribuição exigido para que o segurado tenha direito a determinado benefício previdenciário. No caso do Auxílio-Reclusão, o período de carência é de 24 meses de contribuição ao INSS, contados a partir da data do primeiro pagamento em dia. Isso significa que, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, dois anos antes de ser preso.

Vale lembrar que o período de carência é uma exigência apenas para o segurado, ou seja, para o preso. Se ele não tiver cumprido o período de carência, seus dependentes não terão direito ao Auxílio-Reclusão. Porém, se ele já tiver cumprido o período de carência, mas não estiver em dia com suas contribuições quando for preso, seus dependentes ainda terão direito ao benefício, desde que ele tenha cumprido a carência nos últimos 12 meses antes da prisão.

É importante destacar que, em caso de morte do segurado, o Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes a partir da data em que ele foi preso, desde que tenha cumprido o período de carência. Se o segurado já estava preso quando faleceu, o benefício é pago a partir da data do óbito.

Qual é a duração do benefício de Auxílio-Reclusão?

Eu sei que muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração do benefício de Auxílio-Reclusão. Por isso, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

A duração do benefício de Auxílio-Reclusão varia de acordo com alguns fatores. Se o segurado preso tinha menos de 18 meses de contribuição, ou menos de 2 anos de casamento ou união estável, o benefício terá duração de 4 meses. Isto é, contado a partir da Data do Início do Benefício (DIB).

No entanto, se o segurado preso tinha mais de 18 meses de contribuição e mais de 2 anos de casamento ou união estável, a duração do benefício será variável. Nesses casos, a duração do benefício dependerá da idade do dependente na data de início do benefício e da quantidade de contribuições que o segurado preso fez ao INSS.

A tabela abaixo mostra a duração do benefício de Auxílio-Reclusão de acordo com a idade do dependente na data de início do benefício:

Idade do dependente na data de início do benefícioDuração do benefício
Menos de 21 anosAté os 21 anos
Entre 21 e 26 anos3 anos
Entre 27 e 29 anos6 anos
Entre 30 e 40 anos10 anos
Entre 41 e 43 anos15 anos
A partir de 44 anosVitalício

É importante lembrar que a duração do benefício de Auxílio-Reclusão pode ser prorrogada em algumas situações. Por exemplo, se o dependente tiver deficiência física ou mental grave, o benefício pode ser prorrogado enquanto durar a deficiência.

Além disso, se o segurado preso for solto, fugir ou falecer, o benefício será encerrado. Nesse caso, os dependentes poderão solicitar outro tipo de benefício, como a pensão por morte.

Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre a duração do benefício de Auxílio-Reclusão. Se você ainda tiver alguma pergunta, não hesite em entrar em contato com o INSS.

O companheiro(a) união estável pode receber o Auxílio-Reclusão?

Uma das perguntas mais frequentes sobre o Auxílio-Reclusão é se o companheiro(a) em união estável tem direito a receber o benefício. A resposta é sim, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

De acordo com o site do INSS, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda. Além disso, o companheiro(a) deve comprovar a união estável com o recluso por pelo menos 2 anos antes da data da prisão.

É importante ressaltar que o Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso, e não ao próprio segurado preso. Além do companheiro(a) em união estável, os dependentes que podem receber o benefício são filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, pais, desde que comprovem dependência financeira, e irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem dependência financeira.

Como é o Auxílio-Reclusão rural ou urbano?

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados que foram recolhidos à prisão. Esse benefício é pago em dinheiro e tem como objetivo garantir a subsistência dos dependentes do segurado durante o período em que ele estiver preso.

O Auxílio-Reclusão pode ser pago tanto para dependentes de segurados rurais quanto para dependentes de segurados urbanos. No caso dos segurados rurais, é importante destacar que o benefício é pago de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos segurados urbanos.

No entanto, há uma diferença importante entre o Auxílio-Reclusão rural e o Auxílio-Reclusão urbano. No caso do Auxílio-Reclusão rural, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores à data da prisão. Já no caso do Auxílio-Reclusão urbano, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 24 meses anteriores à data da prisão.

Além disso, é importante destacar que o Auxílio-Reclusão rural pode ser pago para os dependentes de segurados especiais, como pescadores artesanais, carvoeiros, entre outros. Nesses casos, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores à data da prisão.

Consigo juntar o Auxílio-Reclusão com outros benefícios?

Em geral, o Auxílio-Reclusão é similar a uma pensão por morte, então é possível cumulá-lo com alguns benefícios, desde que estes outros benefícios sejam seus.

Por exemplo, se você é dependente de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado e também recebe aposentadoria por invalidez, poderá continuar recebendo ambos os benefícios, desde que cumpra os requisitos para cada um deles.

No entanto, é importante ressaltar que o valor total dos benefícios não poderá ultrapassar o teto máximo do INSS, que em 2023 é de R$ 6.433,57.

Além disso, é necessário observar as regras específicas de cada benefício para saber se é permitida a sua acumulação com o Auxílio-Reclusão. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com o Auxílio-Reclusão.

Portanto, se você tem dúvidas sobre a possibilidade de acumular o Auxílio-Reclusão com outros benefícios, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

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