Demissão por Acordo: Entenda Como Funciona e Seus Benefícios

Demissão por Acordo

A demissão por acordo é um dos mecanismos introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017, trazendo maior flexibilidade e opções tanto para empregadores quanto para empregados. Entender os detalhes e benefícios desse tipo de rescisão pode ser crucial para ambas as partes, proporcionando uma saída amigável e justa. Neste artigo, exploraremos todos os aspectos da demissão por acordo, destacando os procedimentos, direitos e obrigações envolvidos.

O que é a Demissão por Acordo?

A demissão por acordo é uma forma de rescisão contratual que permite que empregado e empregador decidam, em comum acordo, pelo fim do contrato de trabalho. Esse tipo de demissão foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de oferecer uma alternativa mais flexível e consensual à demissão sem justa causa e à demissão a pedido do empregado.

Historicamente, a legislação trabalhista brasileira não previa a possibilidade de um acordo entre as partes para a rescisão do contrato, o que frequentemente resultava em conflitos e custos elevados para ambas as partes. A demissão por acordo veio como uma resposta a essas demandas, buscando harmonizar as relações trabalhistas e reduzir a judicialização dos conflitos.

Reforma Trabalhista e a Introdução da Demissão por Acordo

A Reforma Trabalhista, implementada em novembro de 2017, trouxe diversas mudanças significativas para a legislação trabalhista brasileira. Uma dessas mudanças foi a introdução da demissão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O principal objetivo dessa inovação foi proporcionar uma maior flexibilidade nas relações de trabalho, permitindo que empregado e empregador possam encerrar o vínculo de forma consensual e menos onerosa.

Essa medida visa atender às necessidades tanto dos empregados, que muitas vezes desejam sair do emprego mas não querem perder todos os direitos, quanto dos empregadores, que podem desejar reduzir o quadro de funcionários de maneira menos conflituosa e mais econômica.

Benefícios da Demissão por Acordo para o Empregado

A demissão por acordo oferece uma série de benefícios para o empregado, tornando-se uma alternativa atraente em comparação com a demissão a pedido. Entre os principais benefícios estão:

  • Manutenção de parte do saldo do FGTS: O empregado tem direito a sacar 80% do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Possibilidade de saque parcial do FGTS: Além de poder sacar uma parte do FGTS, o empregado também recebe uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, diferentemente dos 40% de uma demissão sem justa causa.
  • Direito ao seguro-desemprego (parcial): Embora o empregado não tenha direito ao seguro-desemprego na íntegra, ele ainda pode ter acesso ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais para o recebimento.

Benefícios da Demissão por Acordo para o Empregador

Para o empregador, a demissão por acordo também apresenta vantagens consideráveis, como:

  • Redução de custos com verbas rescisórias: O empregador paga apenas 50% do aviso prévio indenizado e 20% da multa sobre o FGTS, em vez dos 40% de uma demissão sem justa causa.
  • Eliminação de conflitos trabalhistas: O acordo mútuo pode evitar ações trabalhistas, uma vez que ambas as partes concordam com os termos da rescisão.
  • Flexibilidade na gestão de pessoal: A possibilidade de realizar acordos facilita a reestruturação da empresa e a adequação do quadro de funcionários às necessidades do negócio.

Procedimentos para Realização da Demissão por Acordo

A demissão por acordo deve seguir um procedimento específico para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. O passo a passo inclui:

  1. Negociação entre as partes: Empregado e empregador devem discutir e chegar a um consenso sobre os termos da rescisão.
  2. Formalização do acordo: O acordo deve ser formalizado por escrito, especificando todos os direitos e deveres de cada parte.
  3. Documentação necessária: É importante reunir toda a documentação necessária, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e outros documentos pertinentes.
  4. Homologação do acordo: Embora não seja obrigatório, a homologação do acordo em sindicato ou Ministério do Trabalho pode conferir maior segurança jurídica ao processo.

Cálculo das Verbas Rescisórias na Demissão por Acordo

O cálculo das verbas rescisórias na demissão por acordo inclui diversos componentes, que devem ser devidamente observados para garantir que o empregado receba todos os valores devidos. As principais verbas são:

  • Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • 13º salário proporcional: Calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
  • Férias vencidas e proporcionais: Incluindo o adicional de um terço.
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do saldo do FGTS.
  • 50% do aviso prévio indenizado (se aplicável).

Direitos do Trabalhador na Demissão por Acordo

Na demissão por acordo, o trabalhador possui direitos específicos, alguns dos quais são assegurados de forma diferenciada em comparação com outras modalidades de rescisão. Os principais direitos garantidos incluem:

  • Saque parcial do FGTS: O trabalhador pode sacar 80% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS.
  • Multa rescisória: O trabalhador recebe uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Aviso prévio indenizado: O trabalhador tem direito a 50% do valor do aviso prévio indenizado, se aplicável.
  • Férias vencidas e proporcionais: Com o adicional de um terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano.

No entanto, vale ressaltar que o trabalhador não tem direito ao recebimento integral do seguro-desemprego, diferentemente da demissão sem justa causa.

Deveres do Empregador na Demissão por Acordo

O empregador também possui deveres específicos na demissão por acordo, que devem ser rigorosamente cumpridos para assegurar a legalidade e a conformidade do processo. Entre esses deveres, destacam-se:

  • Cumprimento de prazos e pagamentos: O empregador deve garantir que todos os valores devidos sejam pagos dentro dos prazos legais estabelecidos.
  • Formalização do acordo: A rescisão deve ser formalizada por escrito, com todos os termos claramente definidos e acordados entre as partes.
  • Comunicação ao empregado: O empregador deve comunicar ao empregado todos os detalhes da rescisão, incluindo os valores a serem pagos e os prazos para saque do FGTS e recebimento das demais verbas.

Aspectos Jurídicos e Legais

A demissão por acordo é regida pelo artigo 484-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017. Este artigo estabelece as bases legais para a realização do acordo, determinando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Alguns pontos jurídicos importantes incluem:

  • Legislação aplicável: Além da CLT, outras normas trabalhistas e regulamentações podem influenciar a demissão por acordo.
  • Jurisprudência relevante: Decisões judiciais recentes podem oferecer orientações adicionais sobre a interpretação e aplicação das regras de demissão por acordo.
  • Consequências de descumprimento: Caso o empregador não cumpra corretamente os procedimentos e prazos, pode enfrentar ações trabalhistas e penalidades legais.

Situações em que a Demissão por Acordo é Vantajosa

Existem contextos específicos em que a demissão por acordo pode ser particularmente vantajosa tanto para o empregado quanto para o empregador. Alguns exemplos incluem:

  • Empregado com interesse em sair: O trabalhador que deseja encerrar o vínculo empregatício, mas ainda quer manter parte de seus direitos, como o saque do FGTS e o recebimento de parte do aviso prévio.
  • Redução de custos para o empregador: Empresas que precisam ajustar seu quadro de funcionários de forma menos onerosa podem optar pelo acordo para minimizar os custos com verbas rescisórias.
  • Evitar conflitos trabalhistas: Quando há um desejo mútuo de encerrar a relação de trabalho de maneira amigável, evitando possíveis litígios.

Comparação entre Demissão por Acordo e Demissão Sem Justa Causa

Para entender melhor as diferenças entre a demissão por acordo e a demissão sem justa causa, é importante comparar as verbas rescisórias e os direitos envolvidos:

  • Verbas rescisórias: Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% de multa sobre o FGTS, 100% do aviso prévio indenizado (se aplicável) e pode sacar todo o saldo do FGTS. Na demissão por acordo, a multa é de 20%, o aviso prévio indenizado é de 50% e o saque do FGTS é de 80%.
  • Seguro-desemprego: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego integral, enquanto na demissão por acordo, não há esse direito.
  • Gestão de custos: A demissão por acordo pode ser mais vantajosa para o empregador em termos de redução de custos com rescisões.

Casos Especiais e Exceções

A demissão por acordo pode não ser aplicável em todas as situações. Existem algumas exceções previstas na legislação e casos específicos onde esse tipo de rescisão não é permitido. Exemplos incluem:

  • Trabalhadores com estabilidade provisória: Empregados que gozam de estabilidade provisória (como gestantes ou membros da CIPA) não podem ser demitidos por acordo.
  • Contratos temporários: A demissão por acordo não se aplica a contratos de trabalho temporários ou de experiência.

Considerações Finais e Recomendações

A demissão por acordo pode ser uma solução prática e benéfica para muitas situações, proporcionando uma saída consensual e menos onerosa tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, é crucial que todas as etapas sejam rigorosamente seguidas e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Se você está considerando uma demissão por acordo ou tem dúvidas sobre outros aspectos das relações trabalhistas, é fundamental buscar orientação profissional para garantir que todas as suas decisões sejam bem informadas e juridicamente seguras.

Como a Dra. Mariele Quirino Pode Ajudar

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Conclusão

A demissão por acordo é uma alternativa viável e vantajosa em diversas situações, permitindo um término de vínculo empregatício mais harmonioso. Se você precisa de orientação específica sobre demissão por acordo ou outras questões trabalhistas, entre em contato com a Dra. Mariele Quirino para uma consulta especializada.