Acidente em Viagem a Serviço da Empresa é Acidente de Trabalho

Acidente em Viagem a Serviço da Empresa é Acidente de Trabalho?

Viajar a trabalho é uma parte comum da rotina de muitos profissionais. Embora a atividade possa ser enriquecedora e trazer novas oportunidades, também carrega riscos e imprevistos. A dúvida que permeia a mente de muitos trabalhadores e empregadores ao enfrentarem um acidente durante uma viagem a serviço da empresa é: “Acidente em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho?”. Neste artigo, vamos explorar em profundidade essa questão, analisando a legislação atual, mudanças recentes e um exemplo prático que irá esclarecer esse tema tão relevante.

O Que Define um Acidente de Trabalho?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. A legislação brasileira considera o acidente de trabalho não apenas o ocorrido nas dependências da empresa, mas também em situações fora do ambiente de trabalho, desde que relacionadas às atividades laborais. Isso inclui viagens a serviço, reuniões fora do escritório e até mesmo deslocamentos para o local de trabalho.

A Legislação Atual e a Inclusão dos Acidentes em Viagens a Trabalho

A legislação trabalhista brasileira, em seu artigo 21, caput, da Lei nº 8.213/91, estipula que o acidente de trabalho pode ocorrer em situações que envolvam o deslocamento do trabalhador para cumprir suas atividades. Isso se refere não apenas a acidentes ocorridos no caminho entre a casa e o trabalho, mas também em deslocamentos realizados durante uma viagem a serviço.

Além disso, o Anexo II da NR-17, que trata da ergonomia, menciona a necessidade de cuidados para garantir a segurança do trabalhador em deslocamentos, indicando que a empresa deve estar atenta às condições de viagem e proporcionar ambientes seguros para a realização das atividades externas. Portanto, o entendimento de que um acidente em viagem a serviço é considerado acidente de trabalho se fortifica diante da proteção ao trabalhador e das responsabilidades que recaem sobre o empregador.

Tendências e Mudanças Recentes na Legislação

Nos últimos anos, o Brasil tem passado por diversas mudanças nas leis trabalhistas, algumas afetando diretamente a caracterização de acidentes de trabalho. A reforma trabalhista de 2017, por exemplo, trouxe diversas alterações em relação à formalização das relações de trabalho, mas o conceito de acidente de trabalho em viagem não sofreu grandes mudanças. No entanto, observa-se uma tendência crescente na judicialização de casos relacionados a acidentes em viagem, refletindo uma necessidade de maior clareza legal e proteção ao trabalhador.

Além disso, com o advento do teletrabalho, novas nuances surgem a respeito das viagens a trabalho. Algumas decisões judiciais têm considerado que o deslocamento do trabalhador, mesmo atuando de forma remota, pode ainda assim ser contabilizado como acidente de trabalho. Essa interpretação busca adaptar a legislação às novas formas de trabalho, mostrando que o ambiente laboral e as condições de trabalho estão em constante evolução.

Um Caso Prático: Acidente em Viagem a Trabalho

Para ilustrar a validade da afirmativa que “acidente em viagem a serviço da empresa é acidente de trabalho”, vamos considerar o caso de um vendedor de uma empresa de tecnologia que foi enviado a um congresso de vendas em outro estado. Durante a viagem, ele sofreu um acidente de carro, resultando em fraturas e a necessidade de tratamento médico.

Diante dessa situação, o vendedor protocolou um pedido junto ao INSS para identificar se seu acidente seria considerado um acidente de trabalho. A análise do caso deve considerar diversos fatores: se o deslocamento tinha relação direta com as atividades profissionais, se houve negligência no cumprimento das normas de segurança durante a viagem e se a empresa forneceu os meios adequados para garantir a segurança do funcionário.

Considerando a Legislação e o contexto apresentado, este caso teria grandes chances de ser reconhecido como um acidente de trabalho, garantindo ao vendedor suporte legal e previdenciário.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente em Viagem a Trabalho

Caso um acidente em viagem a serviço da empresa ocorra, o trabalhador tem direito a diversos benefícios garantidos pela legislação. Entre eles, destacam-se:

  • Seguro de Acidente de Trabalho (SAT): O trabalhador pode ter acesso a benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário (B91) se a situação exigir afastamento do trabalho.
  • Estabilidade no Emprego: Após a alta médica, o trabalhador tem direito a um período de estabilidade no emprego de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Indenização: Em alguns casos, o trabalhador pode pleitear indenização, tanto pelo dano material quanto pelo dano moral, se restar demonstrada negligência por parte da empresa.

Os Papéis do Empregador e do Empregado

É fundamental compreender que tanto o empregado quanto o empregador têm suas obrigações e direitos distintivos em caso de acidente em viagem a serviço da empresa. O empregado deve sempre manter a comunicação clara sobre suas atividades e condições durante a viagem, além de seguir as diretrizes de segurança estabelecidas pela empresa.

Por sua vez, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, incluindo a possibilidade de viagens seguras e planejamento adequado das condições de deslocamento. Prover treinamentos e orientações sobre segurança em viagens se torna responsabilidade do empregador, assim como orientações sobre a utilização de equipamentos de proteção e condução segura.

A Importância da Orientação Legal Especializada

Frente à complexidade da legislação trabalhista e das diferentes interpretações possíveis, é imprescindível que tanto empregados quanto empregadores busquem orientação legal especializada. A Dra. Mariele Quirino, com sua experiência em direito trabalhista e previdenciário, pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e garantidos.

Conclusão

Em suma, um acidente em viagem a serviço da empresa pode, sim, ser considerado um acidente de trabalho, de acordo com as legislações vigentes. Entender os direitos e deveres envolvidos em situações dessa natureza é crucial para assegurar uma ampla proteção ao trabalhador e garantir uma resposta adequada do empregador. As mudanças na legislação e a flexibilidade diante dos novos formatos de trabalho apenas reforçam a importância desse diálogo claro e constante entre empregado e empregador.

Se você ou alguém que você conhece enfrentou um acidente durante uma viagem a serviço, não hesite em buscar a assistência da Dra. Mariele Quirino. Uma orientação legal especializada pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos e garantir a devida compensação. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!