O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não têm condições financeiras de se sustentar. Em 2023, o valor do BPC LOAS será de um salário mínimo mensal, que atualmente é de R$ 1.320,00.
Para entender melhor quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos exigidos, como funciona a perícia médica do INSS e como pedir o benefício, preparamos um guia completo sobre o tema em 2023. Neste guia, você encontrará informações relevantes e precisas sobre o BPC LOAS, que podem ser úteis para quem precisa solicitar o benefício ou para quem deseja ajudar alguém a solicitá-lo.
O que é BPC – LOAS? (Benefício de Prestação Continuada)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que define a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado.
O BPC é uma forma de garantir um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ele pode ser concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC é um benefício de caráter assistencial e não exige contribuição previdenciária. Isso significa que mesmo as pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social podem ter direito ao benefício. No entanto, é importante destacar que o BPC não é um benefício vitalício. Ele deve ser renovado a cada dois anos e está sujeito a revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda preenche os requisitos para recebê-lo.
Quem tem direito a receber o BPC – LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de subsistência. Para ter direito ao BPC-LOAS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos; ou
- Ser portador de deficiência, independentemente da idade.
Além disso, é preciso comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
O BPC-LOAS é destinado a brasileiros, natos ou naturalizados, e às pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência fixa no Brasil. O benefício não gera direito à pensão por morte e não é incorporável ao salário ou ao benefício da Previdência Social.
Vale ressaltar que, para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. O benefício é uma forma de garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Em caso de dúvidas ou para solicitar o benefício, é possível entrar em contato com o INSS ou buscar auxílio de um advogado previdenciário.
Quanto é o pagamento do BPC – LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo INSS, destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Atualmente, o valor do BPC é de um salário mínimo, que em 2023 equivale a R$1.320,00 mensais. Esse valor é reajustado anualmente de acordo com o salário mínimo vigente.
É importante destacar que o BPC não é um benefício previdenciário e, portanto, não exige contribuição prévia ao INSS. Além disso, ele não gera direito a 13º salário e não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego, entre outros.
O pagamento do BPC é feito mensalmente e segue um calendário específico, que pode ser consultado no site do INSS ou em outros portais especializados em previdência social. É importante ficar atento às datas de pagamento para evitar atrasos ou problemas no recebimento do benefício.
Quais doenças possibilitam receber o BPC – LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Mas quais doenças possibilitam receber o BPC – LOAS?
Ao contrário de outros benefícios, o BPC – LOAS não tem uma lista específica de doenças que garantem direito ao benefício. A avaliação é feita de forma individual, considerando as condições de cada pessoa. No entanto, algumas doenças costumam dar direito ao BPC – LOAS, como:
- Câncer em estágio avançado;
- AIDS;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Alzheimer e outras demências graves;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Síndrome de Down;
- Autismo;
- Deficiência mental.
É importante ressaltar que o simples fato de ter uma dessas doenças não garante automaticamente o direito ao BPC – LOAS. É necessário passar por uma perícia médica do INSS para avaliar se a pessoa cumpre os requisitos necessários para receber o benefício.
Além disso, é possível receber o BPC – LOAS sem ter uma dessas doenças, desde que a pessoa comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Para isso, é necessário comprovar renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Quem recebe o BPC – LOAS pode trabalhar?
Uma dúvida comum entre os beneficiários do BPC – LOAS é se é possível trabalhar com carteira assinada e ainda receber o benefício. A resposta é que, em geral, não é possível.
O BPC – LOAS é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover o próprio sustento. Por isso, o benefício é concedido apenas para aqueles que possuem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Se a pessoa beneficiária do BPC – LOAS começar a trabalhar com carteira assinada, a tendência é que sua renda ultrapasse o limite estabelecido pela legislação, o que fará com que ela perca o direito ao benefício.
No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, a pessoa com deficiência beneficiária do BPC – LOAS pode trabalhar, de forma remunerada, na condição de aprendiz. Neste caso, pelo prazo de dois anos, poderá receber, concomitantemente, o BPC – LOAS e a remuneração decorrente da condição de aprendiz.
Além disso, é importante lembrar que, se a pessoa com deficiência beneficiária do BPC – LOAS começar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o benefício será suspenso pelo órgão concedente. Isso porque a lei compreende que, ao começar a trabalhar, a pessoa passa a ter condições de prover o próprio sustento.
Quais são os principais requisitos e critérios pelo INSS para concessão do BPC – LOAS?
Para que seja concedido o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), é necessário que o requerente atenda a uma série de requisitos e critérios estabelecidos pelo INSS.
O primeiro requisito é a comprovação de que o beneficiário tem 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou que possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, pelo prazo mínimo de 2 anos, no caso de pessoas com deficiência.
Além disso, o beneficiário deve comprovar que não possui meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, conforme estabelecido na legislação vigente.
Outro requisito importante é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é obrigatória para a concessão do BPC-LOAS. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS, como o site ou aplicativo de celular “Meu INSS” ou à Agência da Previdência Social (APS).
Além disso, é importante ressaltar que o valor do BPC-LOAS é de um salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.320,00, e que o benefício não gera direito a 13º salário e pensão por morte.
A Inscrição no Cadastro Único – CadÚnico é obrigatória?
Para receber o benefício assistencial BPC LOAS, é necessário estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico. Essa obrigatoriedade de inscrição está prevista no artigo 20, § 12, da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93.
O Cadastro Único é um sistema do Governo Federal, com o objetivo de cadastrar as famílias de baixa renda do país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. A inscrição no CadÚnico é um dos requisitos obrigatórios para que o BPC LOAS seja concedido ao cidadão que possui o direito.
É importante destacar que a inscrição no Cadastro Único deve ser realizada pelo responsável familiar, que é a pessoa que possui a responsabilidade pela unidade familiar, ou seja, é o responsável por prover o sustento da família. Caso a pessoa não tenha um responsável familiar, a própria pessoa deve se inscrever no Cadastro Único.
Além disso, é importante ressaltar que a falta de inscrição no Cadastro Único não é um impedimento para a concessão do benefício BPC LOAS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão recente, esclareceu que a falta de inscrição no CadÚnico não impede a concessão do benefício. No entanto, a inscrição no Cadastro Único é obrigatória e deve ser realizada para que o benefício seja concedido e mantido.
Como calcular a renda por pessoa do grupo familiar do BPC – LOAS?
O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência. Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
A renda per capita é a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar. Para calcular a renda per capita, é necessário somar todos os rendimentos brutos da família, incluindo salários, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, entre outros, e dividir pelo número total de pessoas que moram na mesma casa.
Vale destacar que, para fins de cálculo da renda per capita, considera-se como grupo familiar o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto e que possuem vínculo de parentesco ou afinidade, como cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, tios, sobrinhos, entre outros.
No entanto, há algumas exceções que devem ser levadas em conta no momento de calcular a renda per capita. Por exemplo, não é considerada na renda per capita a remuneração de aprendizes, estagiários, bolsistas e menores de 16 anos que trabalham como aprendizes ou em regime de colaboração com a família.
Caso haja dúvidas sobre o cálculo da renda per capita, é possível buscar orientações junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.
Qual a renda mínima para receber o BPC – LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao BPC, além de cumprir os requisitos de idade ou deficiência, é necessário atender ao critério de renda. Isso significa que a renda mensal bruta per capita da família do beneficiário não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo vigente. Em outras palavras, a renda total da família deve ser de até R$ 330,00 por pessoa.
Vale ressaltar que o critério de renda é avaliado no momento do requerimento do benefício e deve ser comprovado por meio de documentação. Além disso, é importante destacar que o BPC não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como a aposentadoria ou o auxílio-doença, por exemplo.
Caso a renda da família seja superior ao limite estabelecido, o requerente não terá direito ao BPC. No entanto, é possível recorrer da decisão administrativa e buscar a revisão do benefício por meio de ação judicial, desde que sejam apresentados novos elementos que comprovem a necessidade do benefício.
É possível ter mais de um BPC – LOAS na mesma família?
Uma das dúvidas mais comuns em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é se é possível que mais de uma pessoa da mesma família receba o benefício. A resposta é sim, é possível.
Segundo a Lei nº 13.982/2020, o benefício de prestação continuada pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos pela Lei. Ou seja, se dois ou mais membros da mesma família se enquadram nos requisitos para receber o BPC – LOAS, eles podem receber o benefício ao mesmo tempo.
No entanto, é importante ressaltar que, para que isso seja possível, é necessário que cada membro da família tenha direito a um benefício individual. Ou seja, não é possível que um único benefício seja dividido entre os membros da família.
Além disso, é importante lembrar que o valor do benefício será calculado individualmente para cada membro da família que receber o BPC – LOAS. Ou seja, o valor do benefício não será somado para a família como um todo.
Posso acumular o BPC – LOAS com outro benefício previdenciário?
Infelizmente, não é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS com outro benefício previdenciário. Conforme o Art. 20, § 4º, da Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime.
Isso significa que, se você recebe algum outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego, não terá direito ao BPC – LOAS. Além disso, se você já recebe o BPC – LOAS, não poderá acumulá-lo com outro benefício previdenciário.
No entanto, há uma exceção importante: é permitido o acúmulo do BPC – LOAS com programas de assistência médica, como o Programa Saúde da Família (PSF). Nesse caso, o beneficiário poderá receber o BPC – LOAS e também ter acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo PSF.
É importante ressaltar que, caso seja identificado o acúmulo indevido do BPC – LOAS com outro benefício previdenciário, o beneficiário poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente e ainda estar sujeito a penalidades legais.
Por isso, é fundamental que o beneficiário verifique com cuidado quais são os benefícios que tem direito e evite qualquer tipo de acúmulo indevido. Dessa forma, poderá garantir o acesso aos benefícios sociais a que tem direito de forma legal e sem riscos.
Quais são as etapas para pedir o BPC – LOAS à Pessoa com Deficiência?
Se você é uma pessoa com deficiência e comprova ser de baixa renda, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS. Mas, para isso, é necessário seguir algumas etapas.
A primeira etapa é efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Para isso, você deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou a prefeitura do seu município. Se você já está inscrito no CadÚnico, é importante manter o cadastro atualizado, com no máximo 2 anos desde a última atualização.
Após o cadastramento no CadÚnico, você pode solicitar o benefício pelo Meu INSS. Para isso, é necessário ter um cadastro no site e senha de acesso. No momento da solicitação, você deve apresentar alguns documentos, como:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (para comprovar que você se enquadra na faixa de baixa renda);
- Laudo médico que comprove a deficiência e a incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
Após a solicitação, o INSS irá analisar os documentos e realizar uma avaliação social e médica. Se o benefício for concedido, você receberá um salário mínimo por mês para ajudar nas despesas básicas. É importante lembrar que o BPC – LOAS não é uma aposentadoria e não gera direito a décimo terceiro salário nem a pensão por morte.
Como e onde obter o Benefício de Prestação Continuada BPC – LOAS?
Se você é uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência e tem renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS. Mas como e onde é possível obter esse benefício?
Para solicitar o BPC – LOAS, você pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. O CRAS é o órgão responsável por identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social e orientá-las sobre os direitos e benefícios socioassistenciais disponíveis. O CRAS também é responsável por fazer o cadastro das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Após fazer o cadastro no Cadastro Único, você deve agendar uma visita do assistente social ao seu domicílio para avaliação social. Nessa visita, o assistente social irá avaliar as condições de vida da pessoa com deficiência ou idosa e da família, verificando se há outras fontes de renda e se a renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Caso o assistente social constate que a pessoa com deficiência ou idosa e a família atendem aos requisitos para receber o BPC – LOAS, ele irá encaminhar o pedido para o INSS. O INSS é o órgão responsável por conceder o benefício e efetuar o pagamento mensal.
Lembre-se de que para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores. O BPC – LOAS é um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser concedido gratuitamente pelo Estado. Se você tiver alguma dúvida sobre o processo de solicitação do BPC – LOAS, procure o CRAS mais próximo da sua casa.
O BPC/LOAS é vitalício?
Muitas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm dúvidas se ele é vitalício ou não. A resposta é não, o BPC/LOAS não é um benefício vitalício.
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC/LOAS precisa ser atualizado a cada dois anos para identificar se o beneficiário ainda se encontra nos quadros socioeconômicos e subjetivos do programa. Isso significa que, caso a pessoa não atenda mais aos requisitos para receber o benefício, ele pode ser suspenso ou cancelado.
Além disso, é importante destacar que o BPC/LOAS também pode ser suspenso ou cancelado em casos de fraude, omissão ou falsidade nas informações prestadas no momento da solicitação do benefício.
Por isso, é fundamental que os beneficiários do BPC/LOAS estejam sempre atentos às atualizações e comunicações do INSS para evitar qualquer tipo de suspensão ou cancelamento do benefício.
O Autismo têm direito ao BPC – LOAS?
Como advogada previdenciária, posso afirmar que sim, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O autismo é considerado uma deficiência para todos os efeitos legais, e, portanto, pessoas com TEA podem requerer o benefício, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei. O diagnóstico do autismo, por si só, não garante o direito ao BPC/LOAS, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e a vida independente.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência, a renda familiar e a falta de meios para prover a própria manutenção. O cálculo da renda familiar per capita é realizado pelo INSS e deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Crianças com autismo também podem requerer o BPC/LOAS, desde que comprovem a condição de deficiência e a falta de meios para prover a própria manutenção. Nesses casos, é necessário apresentar documentos que comprovem a renda familiar e a necessidade do benefício para a criança.
O BPC – LOAS é considerado uma aposentadoria?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Embora muitas pessoas acreditem que o BPC – LOAS seja uma aposentadoria, ele não é considerado como tal. A principal diferença entre o BPC – LOAS e a aposentadoria é que o BPC – LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário.
Outra diferença importante é que o BPC – LOAS não gera direito a décimo terceiro salário e não é passível de ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
É importante destacar que, mesmo não sendo uma aposentadoria, o BPC – LOAS é um benefício de grande importância para as pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento. Por isso, é fundamental que sejam divulgadas informações claras e precisas sobre o tema, para que as pessoas saibam como acessar esse benefício e quais são seus direitos e deveres como beneficiários.
O benefício BPC – LOAS dá pensão por morte?
Como muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber pensão por morte após o falecimento de um beneficiário do BPC – LOAS, resolvi esclarecer essa questão neste guia completo.
De acordo com a Lei 8.213/91, é possível a concessão de pensão por morte para os dependentes de beneficiário do BPC-LOAS, desde que o falecido tenha qualidade de segurado e o requerente seja dependente economicamente do falecido.
Caso um segurado do mesmo núcleo familiar do beneficiário do BPC-LOAS venha a óbito, ele poderá receber pensão por morte desse segurado falecido por ser dependente. No entanto, não é possível cumular os dois benefícios, BPC e pensão por morte, em razão da proibição contida no art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/93.
É importante destacar que a pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após o falecimento do segurado. Já o BPC-LOAS é um benefício assistencial, pago pelo governo federal, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
Portanto, se você é beneficiário do BPC-LOAS e tem dúvidas sobre a possibilidade de receber pensão por morte, saiba que é possível, desde que preenchidos os requisitos legais.